14/09/2018

Estatutos

Estatutos da Associação do Comércio de Rua de Guimarães

 

ESTATUTOS

Artigo 1º

Denominação, sede e duração

1.A associação, sem fins lucrativos , adota a denominação Associação do Comércio Tradicional de Guimarães, e tem sede na Rua da Casa Nova , nº 704, casa 9, rés-do-chão, freguesia da Costa, concelho de Guimarães.4810-087 Guimarães.

2.A associação tem o número de pessoa coletiva 515000850.

Artigo 2º.

Fim

A associação tem como fim dinamizar o comércio de rua da cidade de Guimarães, através da prossecução de seguinte objeto social.

Defender os legítimos direitos e interesses das empresas suas associadas e assegurar a sua representação junto de quaisquer entidades públicas, nomeadamente os órgãos autárquicos.

Promover o bom entendimento e solidariedade entre os associados, bem como a harmonização, quer geral quer a nível regional dos respetivos interesses.

Criar e manter serviços técnicos de informação e estudo, prestando às empresas associadas bem como o apoio técnico e consultadoria nos moldes e condições que as sucessivas gerências entendam adequadas.

Promover a valorização profissional dos gestores e trabalhadores através da formação profissional e suas formas de aprendizagem, especialização, reclassificação, reciclagem, promoção e aperfeiçoamento

Instalar serviços comuns das empresas associadas no domínio de secretariado, reprografia, contabilidade computorizada, documentação, etc.

Promover exposições permanentes ou através de feiras locais dos produtos realizados pelas empresas suas associadas com vista à promoção de vendas no mercado interno e de exportação.

Lançar as iniciativas necessárias e praticar tudo quanto possa contribuir para o progresso técnico, económico e social, exercendo nomeadamente a atividade do ensino profissional.

Organizar todos os serviços indispensáveis à realização da sua finalidade.

Artigo 3º.

Receitas

Constituem receitas da associação, designadamente:

a) A jóia inicial paga pelos sócios;

b) O produto das quotizações fixadas pela assembleia geral;

c) Os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das atividades sociais;

d) As liberalidades aceites pela associação;

e) Os subsídios que lhe sejam atribuídos.

Artigo 4º.

Órgãos

1 – São órgãos da associação a assembleia geral, a direção e o conselho fiscal.

2 – Os membros dos órgãos sociais são eleitos em assembleia Geral por períodos de três anos, podendo ser reeleitos, e o exercício dos cargos não é remunerado.

3 – No caso de impedimento, por qualquer motivo, de algum membro de órgão de associação, para finalizar o mandato para o qual foi eleito, deverão os restantes membros do respetivo órgão designar, por cooptação, um membro que o substitua até ao final de exercício para o qual e membro impedido tiver sido eleito.

Artigo 5º.

Assembleia geral

1. A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.

2. A competência da assembleia geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170º, e nos artigos 172º a 179º.

3. A mesa da assembleia geral é composta por três membros, um presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respetivas atas.

Artigo 6º.

Direção

1. A direção, eleita em assembleia geral, é composta por três membros, um presidente, um secretário e um tesoureiro.

2. À direção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, e representar a associação em juízo e fora dele.

3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.

4. A associação obriga-se com a intervenção de dois membros da Direção, ou com a intervenção de um procurador, nos termos da respetiva procuração.

5. Os atos de mero expediente podem ser praticados por qualquer membro da Direção

6. A Direção pode delegar todos os seus poderes num dos seus membros e constituir procuradores para certos e determinados atos.

Artigo 7º

Conselho fiscal

1. O conselho fiscal, eleito em assembleia geral, é composto por três membros, um presidente e dois vogais.

2. Ao conselho fiscal compete fiscalizar os atos administrativos e financeiros da direção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os atos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.

3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.

Artigo 8º.

Extinção. Destino dos bens.

Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afetados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objeto de deliberação dos associados.

Artigo 9º

Disposição Transitória

Ficam desde já nomeados os órgãos sociais para o trinénio de 2018/2020:

Mesa da Assembleia Geral:

Presidente: Luís Fernando Ferreira de Melo Guedes

Secretário: Cristina Maria de Carvalho Araújo

Secretário: Paulo Miguel Macedo da Silva Marques

Direção:

Presidente: Cristina Maria Álvares Faria de Araújo

Secretário: Maria Isabel da Silva Freitas

Tesoureiro: José Carlos Oliveira de Queiroz e Castro

Conselho Fiscal:

Presidente: Nuno Filipe da Costa Duarte

Vogal: Ana Paula Silva Almeida Correia

Vogal: Pedro Manuel Nicolau Esteves