GUIA DE BOAS PRÁTICAS PARA COMÉRCIO E SERVIÇO

Associação do Comércio Tradicional de Guimarães

GUIA DE BOAS PRÁTICAS PARA COMÉRCIO E SERVIÇOS

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Medidas Gerais de Prevenção

1 – Acesso e circulação nos Estabelecimentos

– Manter, se possível, a porta aberta para minimizar o contacto com a mesma e as respetivas maçanetas, promover o arejamento natural dos espaços, e higienizar estas o máximo de vezes possível.

– Gerir os acessos de modo a evitar a concentração de pessoas à entrada à espera de atendimento, garantindo sempre o afastamento físico de pelo menos 2 metros.

– No recebimento de mercadorias pedir às transportadoras que cumpram as nossas indicações e escolher um trabalhador específico para receber sempre as entregas e proceder à sua desinfeção.

– Interditar formas de cumprimento que envolvam contacto físico.

– Afixar as regras de etiqueta respiratória em local visível aos clientes, cartaz da DGS, e incentivar os funcionários e os clientes a respeitarem as mesmas.

2-Distanciamento

Em todas as atividades devem ser cumpridas as regras de distanciamento físico, designadamente:

– Cumprir o regulamento relativo quanto à ocupação do estabelecimento. Tem de ser sempre garantida a distância mínima de segurança de 2 metros entre cada cliente e garantir a permanência destes apenas pelo tempo necessário à aquisição dos produtos ou à prestação dos serviços.

– Remover elementos físicos de potencial contacto com os clientes que não sejam indispensáveis à atividade em causa.

3-Medidas de Proteção individual

-Disponibilizar máscaras ou viseira e máscara a todos os trabalhadores

-Informar os clientes da obrigatoriedade do uso de máscara de proteção e impedir a entrada de quem não trouxer máscara.

– Disponibilizar obrigatoriamente soluções de base alcoólica/ álcool gel, para profissionais e clientes, em todas as entradas e saídas dos estabelecimento e em diversos locais estratégicos, em particular nas instalações sanitárias.

-Disponibilizar toalhetes de papel para secagem das mãos nas instalações sanitárias.

-Afixar nas instalações sanitárias o folheto da DGS sobre a lavagem correta das mãos.

Medidas gerais aplicáveis aos estabelecimentos de atendimento ao público

Ventilação – Assegurar uma boa ventilação em todos os espaços.

As portas e janelas devem estar abertos para manter o ambiente limpo, seco e bem ventilado, caso não seja possível deve assegurar o funcionamento eficaz de um sistema de ventilação assim como a sua limpeza e manutenção:

Manter os locais ventilados ( mínimo 6 renovações de ar por hora)

Em caso de ar condicionado, assegurar-se que o ar é retirado diretamente do exterior, não devendo ser ativada a função de reciclação de ar.

Limpar e desinfetar periodicamente os sistemas de ventilação e ar condicionado.

– Higienização e desinfeção dos espaços e equipamentos

– Limpeza e desinfeção frequente dos espaços, equipamentos, objetos, utensílios,e superfícies e superfícies, instalações sanitárias, quartos de prova, mobiliário, pavimentos, portas, vitrines, mostradores, ferragens, cabides e máquinas dispensadoras.

– Limpeza e desinfeção após cada utilização dos terminais de pagamento – TPA e de outros objetos e utensílios em contacto direto com o cliente.

– Utilização de detergentes de base desinfetante que cumpram os requisitos recomendados pela DGS na sua orientação nº 014/2020

-Atendimento prioritário

-Além das pessoas que já beneficiavam do atendimento prioritário, devemos também dar prioridade aos seguintes grupos:

– Profissionais de saúde, elementos das forças e serviços de segurança, de proteção e socorro, pessoal das forças armadas e de prestação de serviços de apoio social.

– Horários

-Os estabelecimentos que tiveram de encerrar não podem abrir antes das 10 horas da manhã.

Livro de reclamações – devemos dar preferência ao livro de reclamações eletrónico através da plataforma:

www.livrodereclamacoes.pt

-Manuseamento, dispensa e pagamento de produtos e serviços

– Deve garantir-se, tanto quanto possível, o contacto dos clientes com os produtos e equipamentos, os quais devem ser preferencialmente manuseados e dispensados pelos profissionais após desinfeção das mãos.

 – Deve ser promovido um controlo no acesso aos provadores, vestiários ou gabinetes de “consultas”, de forma a garantir que se mantenha a distância obrigatória entre as pessoas, deve proceder-se à desinfeção destes espaços sempre que utilizados, no caso das óticas, no espaço entre as realizações dos testes oftalmológicos, fazer a desinfeção e espaçar as consultas com um mínimo de 30 minutos depois da saída do cliente, efetuar estes serviços sempre por marcação.

Após a prova os produtos devem ser separados, não devendo ser colocados novamente em expositor antes de ter corrido um período superior ao número de horas de sobrevivência do coronavírus, de acordo com o material em causa. Estes artigos devem ser colocados em local arejado e isolado dos outros. Estes cuidados são dispensados se conseguir desinfetar os artigos.

– Deve ser dada prioridade ao pagamento por cartão.

– Sempre que houver devolução ou troca de um artigo deve proceder-se à sua desinfeção ou colocar o artigo num local arejado até ter decorrido o período de sobrevivência do coronavírus.

– É aconselhado durante o período da manhã o encerramento do estabelecimento durante um período curto para desinfeção e higienização do estabelecimento e repetir de tarde novo encerramento. Este horário deve estar colocado na porta ou montra do estabelecimento.

-É aconselhado colocar “um tapete” na entrada do estabelecimento humidificado com uma base de desinfetante para que os clientes ao entrar no estabelecimento desinfetem os sapatos.

Todos estes procedimentos estão de acordo com as recomendações da CCP, da DGS e o Acordo de Resolução do Conselho de Ministros n. 33-A/2020 de 04 de Maio.

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